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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010337-85.2024.5.15.0027 AUTOR: WELLINGTON CESAR BENTO DA SILVA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d340b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DECISÃO Vistos. Considerando a informação trazida pela parte exequente (Id 6599ed6), determino seja feita a habilitação de crédito nos autos do processo Piloto nº 0010840-43.2023.5.15.0027, até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$ 30.010,44 (Id 2f627e9), atualizado até 12/08/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Atentem-se as partes para que se abstenham de peticionar neste feito, tendo em vista que os atos executórios estarão concentrados no processo em que o crédito foi habilitado ou no qual fora realizada a penhora no rosto. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular MSBS Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON CESAR BENTO DA SILVA
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010337-85.2024.5.15.0027 AUTOR: WELLINGTON CESAR BENTO DA SILVA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d340b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DECISÃO Vistos. Considerando a informação trazida pela parte exequente (Id 6599ed6), determino seja feita a habilitação de crédito nos autos do processo Piloto nº 0010840-43.2023.5.15.0027, até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$ 30.010,44 (Id 2f627e9), atualizado até 12/08/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Atentem-se as partes para que se abstenham de peticionar neste feito, tendo em vista que os atos executórios estarão concentrados no processo em que o crédito foi habilitado ou no qual fora realizada a penhora no rosto. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular MSBS Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA
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