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TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010337-64.2019.5.15.0026 AUTOR: EDINO SUSSUMU TAKEI RÉU: CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb4a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para, reconhecendo o excesso de execução, determinar a exclusão da incidência de multa moratória sobre as contribuições previdenciárias. Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Senhor Perito do quanto ora decidido. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a Secretaria a elaboração de nova planilha de cálculos (posicionada para a mesma data do cálculo anterior), excluindo o cômputo da multa moratória sobre as contribuições previdenciárias. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010337-64.2019.5.15.0026 AUTOR: EDINO SUSSUMU TAKEI RÉU: CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb4a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para, reconhecendo o excesso de execução, determinar a exclusão da incidência de multa moratória sobre as contribuições previdenciárias. Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Senhor Perito do quanto ora decidido. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a Secretaria a elaboração de nova planilha de cálculos (posicionada para a mesma data do cálculo anterior), excluindo o cômputo da multa moratória sobre as contribuições previdenciárias. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINO SUSSUMU TAKEI
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