Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010337-33.2024.5.15.0012 AUTOR: IVAN AUGUSTO DA SILVA RÉU: ALUMETAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO E METAIS FERROSOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf076b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista nº 0010337-33.2024.5.15.0012, movida por IVAN AUGUSTO DA SILVA em face de ALUMETAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO E METAIS FERROSOS LTDA - ME, GUSTAVO BOLIANI ALUMINIO - ME e FRANCISCO BOLIANI, DECIDO, nos termos da fundamentação: acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para pronunciar prescritas as pretensões pecuniárias exigíveis anteriores a 26/02/2019, extinguindo-as com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso II, do CPC; e, no mais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) indenização por danos morais no valor de 10.000,00; b) indenização por danos materiais sob a modalidade de pensão mensal no importe de 25% da remuneração de R$ 3.708,42 (R$ 927,10 mensais), devida desde 09/05/2019 até a data em que o reclamante completar 75,5 anos de idade, com cômputo de 13º salários e terço de férias, a ser paga em parcela única com aplicação de redutor de 30%, conforme apurado em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais médicos arbitrados em 3.500,00, a cargo exclusivo das reclamadas. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários conforme a fundamentação. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 250.000,00. Intimem-se as partes. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010337-33.2024.5.15.0012 AUTOR: IVAN AUGUSTO DA SILVA RÉU: ALUMETAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO E METAIS FERROSOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf076b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista nº 0010337-33.2024.5.15.0012, movida por IVAN AUGUSTO DA SILVA em face de ALUMETAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO E METAIS FERROSOS LTDA - ME, GUSTAVO BOLIANI ALUMINIO - ME e FRANCISCO BOLIANI, DECIDO, nos termos da fundamentação: acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para pronunciar prescritas as pretensões pecuniárias exigíveis anteriores a 26/02/2019, extinguindo-as com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso II, do CPC; e, no mais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) indenização por danos morais no valor de 10.000,00; b) indenização por danos materiais sob a modalidade de pensão mensal no importe de 25% da remuneração de R$ 3.708,42 (R$ 927,10 mensais), devida desde 09/05/2019 até a data em que o reclamante completar 75,5 anos de idade, com cômputo de 13º salários e terço de férias, a ser paga em parcela única com aplicação de redutor de 30%, conforme apurado em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais médicos arbitrados em 3.500,00, a cargo exclusivo das reclamadas. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários conforme a fundamentação. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 250.000,00. Intimem-se as partes. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO BOLIANI ALUMINIO - ME
- ALUMETAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO E METAIS FERROSOS LTDA - ME
- FRANCISCO BOLIANI