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0010337-08.2026.5.03.0041

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0010337-08.2026.5.03.0041 REQUERENTE: ELI DOLOR REQUERIDO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd657c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Em razão do que consta da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 no que tange ao novo parâmetro de valor para a prática de atos processuais da União (igual ou inferior a R$40.000,00), fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal. Diante da concordância das partes, homologo o cálculo Id 4572141 apresentado pela reclamada. Cancele-se a perícia contábil designada na ata de audiência de Id 8428ad3. Intimem-se. Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI, CNPJ: 08.588.911/0001-93; COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 24.315.867/0001-02; SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 12.315.664/0001-29, por seu procurador, para pagar(em) o débito ou garantir(em) a execução, em 48 horas, sob pena de penhora (art. 880, da CLT). UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELI DOLOR

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0010337-08.2026.5.03.0041 REQUERENTE: ELI DOLOR REQUERIDO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd657c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Em razão do que consta da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 no que tange ao novo parâmetro de valor para a prática de atos processuais da União (igual ou inferior a R$40.000,00), fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal. Diante da concordância das partes, homologo o cálculo Id 4572141 apresentado pela reclamada. Cancele-se a perícia contábil designada na ata de audiência de Id 8428ad3. Intimem-se. Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI, CNPJ: 08.588.911/0001-93; COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 24.315.867/0001-02; SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 12.315.664/0001-29, por seu procurador, para pagar(em) o débito ou garantir(em) a execução, em 48 horas, sob pena de penhora (art. 880, da CLT). UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI - COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA

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