Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010335-04.2022.5.03.0033 AUTOR: MARCIA CANDIDA SILVA PERDIGAO RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4724a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a comprovação do débito remanescente pela reclamada (R$ 561,26, - ID b5f055a), libere-se todo saldo do depósito judicial 2682042048875295, com atualização a partir da data do depósito, zerando a conta, para quitação do FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor: CNPJ da reclamada: 60.975.737/0001-51 CPF do autor: 049.595.596-59 PIS: 190.07837.26.8 CTPS 73572, Série 001-0/MG Admissão em 08/02/2018 Dê-se ciência à reclamada (art. 72, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Intimem-se o autor. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juiz, deverá ser encaminhado pela secretaria deste juízo à Caixa Econômica Federal, via e-mail , servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. CUMPRA-SE. Tudo cumprido e comprovados os pagamentos, registrem-se e façam os autos conclusos para arquivamento mediante sentença. CORONEL FABRICIANO/MG, 28 de agosto de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA CANDIDA SILVA PERDIGAO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010335-04.2022.5.03.0033 AUTOR: MARCIA CANDIDA SILVA PERDIGAO RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4724a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a comprovação do débito remanescente pela reclamada (R$ 561,26, - ID b5f055a), libere-se todo saldo do depósito judicial 2682042048875295, com atualização a partir da data do depósito, zerando a conta, para quitação do FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor: CNPJ da reclamada: 60.975.737/0001-51 CPF do autor: 049.595.596-59 PIS: 190.07837.26.8 CTPS 73572, Série 001-0/MG Admissão em 08/02/2018 Dê-se ciência à reclamada (art. 72, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Intimem-se o autor. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juiz, deverá ser encaminhado pela secretaria deste juízo à Caixa Econômica Federal, via e-mail , servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. CUMPRA-SE. Tudo cumprido e comprovados os pagamentos, registrem-se e façam os autos conclusos para arquivamento mediante sentença. CORONEL FABRICIANO/MG, 28 de agosto de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO