Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010334-96.2026.5.03.0156 AUTOR: ROBERTO SILVA CONSTANTINO RÉU: S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291ea2f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nos termos do inc. LXXVIII da CR/88, são assegurados às partes a razoável duração do processo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. In casu, tenho que o adiamento da audiência de instrução para data longínqua, em razão da pendência de esclarecimentos periciais, é medida contraproducente, e incompatível com o Princípio da Simplicidade, cujos preceitos norteiam os atos praticados nesta Especializada. Por tais razões, fica mantida a audiência de instrução já designada. Saliente-se às partes que o link de audiências nesta Vara do Trabalho é o mesmo para todas as audiências realizadas, qual seja: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtfrutal. Dê-se ciência às partes, por meio dos procuradores cadastrados. FRUTAL/MG, 09 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010334-96.2026.5.03.0156 AUTOR: ROBERTO SILVA CONSTANTINO RÉU: S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291ea2f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nos termos do inc. LXXVIII da CR/88, são assegurados às partes a razoável duração do processo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. In casu, tenho que o adiamento da audiência de instrução para data longínqua, em razão da pendência de esclarecimentos periciais, é medida contraproducente, e incompatível com o Princípio da Simplicidade, cujos preceitos norteiam os atos praticados nesta Especializada. Por tais razões, fica mantida a audiência de instrução já designada. Saliente-se às partes que o link de audiências nesta Vara do Trabalho é o mesmo para todas as audiências realizadas, qual seja: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtfrutal. Dê-se ciência às partes, por meio dos procuradores cadastrados. FRUTAL/MG, 09 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JL&E SERVICOS AGROFLORESTAIS LTDA
- S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI
- LD CELULOSE S.A.
- SUZANO S.A.