PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória
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- Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (telefone omitido) - Celular: (telefone omitido) - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0010334-65.2024.8.16.0185 Processo: 0010334-65.2024.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.380,49 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ADELSON DAMASCENO SANTOS Vistos, 1. Para que se possa fazer a correta adequação do polo passivo da execução fiscal, determino ao exequente a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de óbito do de cujus; b) certidões do 1º e 2º Cartórios Distribuidores quanto à existência de inventário; c) certidão do CENSEC quanto à eventual existência de inventário extrajudicial; 1.1. Importa consignar que tais providências devem ser adotadas pelo exequente, uma vez que se tratam de documentos públicos, cuja obtenção não demanda intervenção judicial. 2. Não havendo inventário aberto, cumprirá ao exequente informar o Juízo o(s) do(s) herdeiro(s) com as respectivas qualificação(ões); tudo a fim de viabilizar a citação e regularização da representação processual. 3. No mais, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 180 dias a fim de que sejam cumpridas as presentes determinações, sob pena de extinção do processo (artigo 313, § 2º, II do CPC). 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (jlsa)