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TJSP · Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Processo 0010334-40.2022.8.26.0320 (processo principal 1014205-95.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Apac - Inst. Pta Adv. de Educ. e Assist. Social - Camila Redondano Moreira - Vistos, etc. Considerando a informação do exequente quanto ao pagamento integral do acordo, conforme fls. 64, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Proceda a serventia o cálculo das custas finais. No caso do devedor possuir patrono constituído nos autos, intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação. Em caso contrário, proceda a serventia a intimação pessoal do devedor. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
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