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0010333-90.2023.5.15.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010333-90.2023.5.15.0089 AUTOR: JULIANE THAIS LEITE RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc52200 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JULIANE THAIS LEITE (ID 5de4e10) e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo na íntegro o despacho embargado. Reitera-se que a controvérsia sobre a incidência da multa de 20% (cláusula 5ª do acordo - ID 337371a) deverá ser solvida exclusivamente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (CumPrSe) nº 0012040-25.2025.5.15.0089. Intimem-se as partes. Após o cumprimento integral das determinações contidas no despacho Id d14fa18, arquivem-se, definitivamente. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010333-90.2023.5.15.0089 AUTOR: JULIANE THAIS LEITE RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc52200 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JULIANE THAIS LEITE (ID 5de4e10) e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo na íntegro o despacho embargado. Reitera-se que a controvérsia sobre a incidência da multa de 20% (cláusula 5ª do acordo - ID 337371a) deverá ser solvida exclusivamente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (CumPrSe) nº 0012040-25.2025.5.15.0089. Intimem-se as partes. Após o cumprimento integral das determinações contidas no despacho Id d14fa18, arquivem-se, definitivamente. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE THAIS LEITE

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