Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010332-62.2022.5.03.0061 AUTOR: JAIR DOS REIS PEREIRA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: JOAQUIM FERNANDES GORGULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59574cd proferido nos autos. 1 DESPACHO A coproprietária do imóvel objeto da matrícula 7.370 do CRI de Itajubá, Sra. Maria José Pinto Gorgulho, apresentou nova declaração #id:289d0b3, com firma reconhecida, por meio da qual manifesta expressamente sua concordância em manter o bem como garantia do débito objeto destes autos, inclusive quanto à sua quota-parte, declarando-se, ainda, ciente da impossibilidade de alegação de impenhorabilidade da garantia oferecida. Os exequentes, por sua vez, reconheceram que a nova declaração apresentada sana a irregularidade anteriormente apontada e evidencia a inequívoca anuência da coproprietária à vinculação de sua quota-parte ao pensionamento. Assim sendo, determino a formalização da garantia sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 7.370, para assegurar o adimplemento das parcelas vincendas do pensionamento devido nestes autos: 1) Expeça-se oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Itajubá para que proceda ao registro ou averbação, na matrícula 7.370, da constituição da integralidade do imóvel como garantia do pensionamento objeto da presente execução, fazendo constar a anuência expressa da coproprietária Maria José Pinto Gorgulho, encaminhando-se junto como ofício a declaração de #id:289d0b3. Deverá constar do ofício que os interessados na presente medida são os exequentes, que gozam dos benefícios da justiça gratuita. Destarte, o Oficial do CRI deverá cumprir a determinação supra independente do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos, informando o respectivo valor a este Juízo, no prazo de 10 dias, para oportuno adimplemento pelo executado. No mesmo prazo acima citado, o CRI deverá encaminhar a este Juízo cópia da respectiva matrícula, com o registro/averbação determinado. 2) Comprovado o registro, voltem conclusos para análise da suficiência da garantia e da possibilidade de liberação das demais constrições. 3) Intimem-se. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAQUIM FERNANDES GORGULHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010332-62.2022.5.03.0061 AUTOR: JAIR DOS REIS PEREIRA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: JOAQUIM FERNANDES GORGULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59574cd proferido nos autos. 1 DESPACHO A coproprietária do imóvel objeto da matrícula 7.370 do CRI de Itajubá, Sra. Maria José Pinto Gorgulho, apresentou nova declaração #id:289d0b3, com firma reconhecida, por meio da qual manifesta expressamente sua concordância em manter o bem como garantia do débito objeto destes autos, inclusive quanto à sua quota-parte, declarando-se, ainda, ciente da impossibilidade de alegação de impenhorabilidade da garantia oferecida. Os exequentes, por sua vez, reconheceram que a nova declaração apresentada sana a irregularidade anteriormente apontada e evidencia a inequívoca anuência da coproprietária à vinculação de sua quota-parte ao pensionamento. Assim sendo, determino a formalização da garantia sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 7.370, para assegurar o adimplemento das parcelas vincendas do pensionamento devido nestes autos: 1) Expeça-se oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Itajubá para que proceda ao registro ou averbação, na matrícula 7.370, da constituição da integralidade do imóvel como garantia do pensionamento objeto da presente execução, fazendo constar a anuência expressa da coproprietária Maria José Pinto Gorgulho, encaminhando-se junto como ofício a declaração de #id:289d0b3. Deverá constar do ofício que os interessados na presente medida são os exequentes, que gozam dos benefícios da justiça gratuita. Destarte, o Oficial do CRI deverá cumprir a determinação supra independente do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos, informando o respectivo valor a este Juízo, no prazo de 10 dias, para oportuno adimplemento pelo executado. No mesmo prazo acima citado, o CRI deverá encaminhar a este Juízo cópia da respectiva matrícula, com o registro/averbação determinado. 2) Comprovado o registro, voltem conclusos para análise da suficiência da garantia e da possibilidade de liberação das demais constrições. 3) Intimem-se. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RIBEIRO PEREIRA
- JAIR DOS REIS PEREIRA