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0010332-59.2025.5.15.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0010332-59.2025.5.15.0114 AUTOR: GUILHERME PRADO DE PALMA RÉU: INCOTELA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS DE ARAME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ad2b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) THIAGO OLIVA LAMBOIA, Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, sob nº 1000333-66.2025.8.26.0354, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do credor/reclamante: GUILHERME PRADO DE PALMA, CPF: 433.165.328-54 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 08/05/2025) - Principal + Juros:R$5.070,75 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 08/05/2025) - Principal + Juros:R$509,12 Nome do advogado: ELDER ANDREY DO VALE SOUSA, CPF: 005.095.642-67, eldervale@icloud.com Custas processuais: R$ 84,00 , conforme sentença DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010332-59.2025.5.15.0114 Vara: 9ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 20/02/2025 13:22:53 Data da sentença condenatória: 19/05/2025 Data da decisão homologatória dos cálculos: 23/03/2026 Data do trânsito em julgado execução: 06/04/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) THIAGO OLIVA LAMBOIA, Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, sob nº 1000333-66.2025.8.26.0354, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do perito:VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, CPF: 305.102.378-78 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Periciais (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 08/05/2025) - Principal + Juros:R$800,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010332-59.2025.5.15.0114 Vara: 9ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 20/02/2025 13:22:53 Data da sentença condenatória: 19/05/2025 Data da decisão homologatória dos cálculos: 23/03/2026 Data do trânsito em julgado execução: 06/04/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PRADO DE PALMA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0010332-59.2025.5.15.0114 AUTOR: GUILHERME PRADO DE PALMA RÉU: INCOTELA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS DE ARAME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ad2b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) THIAGO OLIVA LAMBOIA, Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, sob nº 1000333-66.2025.8.26.0354, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do credor/reclamante: GUILHERME PRADO DE PALMA, CPF: 433.165.328-54 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 08/05/2025) - Principal + Juros:R$5.070,75 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 08/05/2025) - Principal + Juros:R$509,12 Nome do advogado: ELDER ANDREY DO VALE SOUSA, CPF: 005.095.642-67, eldervale@icloud.com Custas processuais: R$ 84,00 , conforme sentença DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010332-59.2025.5.15.0114 Vara: 9ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 20/02/2025 13:22:53 Data da sentença condenatória: 19/05/2025 Data da decisão homologatória dos cálculos: 23/03/2026 Data do trânsito em julgado execução: 06/04/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) THIAGO OLIVA LAMBOIA, Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, sob nº 1000333-66.2025.8.26.0354, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do perito:VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, CPF: 305.102.378-78 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Periciais (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 08/05/2025) - Principal + Juros:R$800,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010332-59.2025.5.15.0114 Vara: 9ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 20/02/2025 13:22:53 Data da sentença condenatória: 19/05/2025 Data da decisão homologatória dos cálculos: 23/03/2026 Data do trânsito em julgado execução: 06/04/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INCOTELA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS DE ARAME LTDA

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