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TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010332-58.2024.5.15.0061 AUTOR: FLORISBERTO MELINSQUI RÉU: EMPRESA DE ONIBUS ROMEIRO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8cba38 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO O perito José Luís Rovedilho requer o prosseguimento da execução de seus honorários periciais nesta Justiça do Trabalho. Argumenta que o crédito possui natureza extraconcursal, pois foi constituído após o pedido de recuperação judicial da executada. O perito informa que sua habilitação de crédito foi indeferida pelo Juízo Universal, justamente sob o fundamento de que o fato gerador (trabalho realizado e fixação dos honorários) é posterior ao ajuizamento da recuperação. Tratando-se de crédito extraconcursal — conforme reconhecido pelo próprio Juízo da Recuperação Judicial —, o valor não se sujeita aos efeitos do plano de soerguimento. Portanto, a execução deve prosseguir perante este Juízo Trabalhista. O princípio da preservação da empresa não é absoluto. Ele deve ser sopesado com o direito dos credores extraconcursais, especialmente diante da natureza alimentar do crédito pericial, essencial à subsistência do trabalhador. A execução deve seguir seu curso normal. Não há necessidade de aguardar o encerramento do processo recuperacional ou o cumprimento do plano. Defiro o requerimento do perito para determinar o prosseguimento da execução nesta Vara do Trabalho. Intime-se a executada para pagar o débito exequendo ou garantir a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da ordem no prazo legal ensejará o imediato prosseguimento dos atos de constrição e expropriação de bens. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ONIBUS ROMEIRO LTDA
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