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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010332-03.2025.5.15.0068 AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES RÉU: NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594ea22 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Doença Grave DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos ordinários interpostos pelas partes, reclamante e reclamados NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA e MUNICIPIO DE ADAMANTINA, são tempestivos. Regulares as representações processuais das partes. O 2° reclamado (MUNICIPIO DE ADAMANTINA), por se tratar de ente público, está isento do recolhimento das custas processuais e dispensado de efetuar o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os recursos do reclamante e do reclamado Município de Adamantina, intimando-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Em relação à 1ª reclamada (NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA), foram recolhidas as custas processuais. Contudo, o valor do seguro garantia judicial não observou o novo teto vigente a partir de 1 de agosto de 2026. Intime-se, pois, a parte reclamada NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA para que efetue o recolhimento do valor complementar do depósito recursal, observando os novos tetos vigentes a partir de 1 de agosto de 2026, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação da parte, façam-se os autos conclusos para a análise da admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular JPSS Intimado(s) / Citado(s) - NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010332-03.2025.5.15.0068 AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES RÉU: NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594ea22 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Doença Grave DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos ordinários interpostos pelas partes, reclamante e reclamados NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA e MUNICIPIO DE ADAMANTINA, são tempestivos. Regulares as representações processuais das partes. O 2° reclamado (MUNICIPIO DE ADAMANTINA), por se tratar de ente público, está isento do recolhimento das custas processuais e dispensado de efetuar o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os recursos do reclamante e do reclamado Município de Adamantina, intimando-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Em relação à 1ª reclamada (NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA), foram recolhidas as custas processuais. Contudo, o valor do seguro garantia judicial não observou o novo teto vigente a partir de 1 de agosto de 2026. Intime-se, pois, a parte reclamada NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA para que efetue o recolhimento do valor complementar do depósito recursal, observando os novos tetos vigentes a partir de 1 de agosto de 2026, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação da parte, façam-se os autos conclusos para a análise da admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular JPSS Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RODRIGUES
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