Publicações do processo

0010331-35.2026.5.15.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA CumPrSe 0010331-35.2026.5.15.0051 REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1140835 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Diante da decisão do Juízo da Recuperação Judicial que deferiu a antecipação dos efeitos do stay period a partir de 19/08/2026, impõe-se a vedação a novos atos constritivos e a suspensão da presente execução individual. No caso em tela, foi exarada a decisão de homologação de cálculos sob o Id-2e0ee5c, não havendo qualquer ordem para bloqueio "on line" via sistema SISBAJUD ou depósitos judiciais e recursais. É certo que a conversão de bloqueios ou a transferência do numerário nesta data configuraria ato de expropriação posterior ao stay period, o que é vedado por lei e pela ordem do Juízo Universal. Determino, assim a suspensão imediata da presente execução, bem como o sobrestamento do feito por 120 dias. Ficam mantidos sob custódia judicial os depósitos recursais no processo principal. Cumpra-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA CumPrSe 0010331-35.2026.5.15.0051 REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1140835 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Diante da decisão do Juízo da Recuperação Judicial que deferiu a antecipação dos efeitos do stay period a partir de 19/08/2026, impõe-se a vedação a novos atos constritivos e a suspensão da presente execução individual. No caso em tela, foi exarada a decisão de homologação de cálculos sob o Id-2e0ee5c, não havendo qualquer ordem para bloqueio "on line" via sistema SISBAJUD ou depósitos judiciais e recursais. É certo que a conversão de bloqueios ou a transferência do numerário nesta data configuraria ato de expropriação posterior ao stay period, o que é vedado por lei e pela ordem do Juízo Universal. Determino, assim a suspensão imediata da presente execução, bem como o sobrestamento do feito por 120 dias. Ficam mantidos sob custódia judicial os depósitos recursais no processo principal. Cumpra-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.