2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO: 0010331-30.2011.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ PAULO SANTOS ALVARES - PA1788, IGOR MAURICIO FREITAS GALVAO - PA017825, ANDRE BITAR GRISOLIA - PA017822, HUMBERTO SOUZA MIRANDA PINTO - PA012942, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396 e BRUNO SANTOS DE SOUZA - PA017622 D E S P A C H O 1. O perito judicial, Marcial Maciel de Oliveira, informou encontrar-se em tratamento de saúde em razão de neoplasia de próstata, requerendo a suspensão/prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial por 90 (noventa) dias, conforme petição e documentos juntados no ID 2285690238 e seguintes. 2. Considerando o teor da manifestação apresentada e a relevância da perícia para o deslinde da controvérsia, DÊ-SE CIÊNCIA às partes. 3. INTIMEM-SE o Ministério Público Federal e o Banco da Amazônia S/A para que, querendo, manifestem-se acerca da petição do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de prorrogação de prazo formulado pelo expert. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIS CAVALCANTI SILVA Juiz Federal da 9ª Vara Federal – SJPA