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0010330-40.2026.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010330-40.2026.5.03.0033 AUTOR: MARCELO GUIMARAES RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b9f59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DECISÃO Vistos. Por não impugnados no prazo legal, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (ID f2a4872), fixando o crédito exequendo em R$ 13.622,84, atualizado até 31/08/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. O crédito exequendo compõe-se das seguintes verbas: Líquido devido ao reclamante: R$ 12.391,89; Contribuição social sobre salários devidos: R$ 406,41; Honorários líquidos advocatícios: R$ 624,54; Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 200,00. TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 13.622,84, atualizado até 31/08/2026. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, por via postal, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. INTIME-SE o reclamante para, no prazo de 5 dias, informar se a reclamada deu cumprimento às obrigações de fazer relativas à baixa da CTPS e à entrega das guias TRCT, da chave de conectividade e do CD/SD, conforme determinado no item C do dispositivo da sentença de ID 838d3d8. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010330-40.2026.5.03.0033 AUTOR: MARCELO GUIMARAES RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b9f59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DECISÃO Vistos. Por não impugnados no prazo legal, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (ID f2a4872), fixando o crédito exequendo em R$ 13.622,84, atualizado até 31/08/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. O crédito exequendo compõe-se das seguintes verbas: Líquido devido ao reclamante: R$ 12.391,89; Contribuição social sobre salários devidos: R$ 406,41; Honorários líquidos advocatícios: R$ 624,54; Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 200,00. TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 13.622,84, atualizado até 31/08/2026. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, por via postal, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. INTIME-SE o reclamante para, no prazo de 5 dias, informar se a reclamada deu cumprimento às obrigações de fazer relativas à baixa da CTPS e à entrega das guias TRCT, da chave de conectividade e do CD/SD, conforme determinado no item C do dispositivo da sentença de ID 838d3d8. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

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