Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010329-93.2023.5.18.0081 AUTOR: WELLINGTON JOSE FERREIRA RÉU: SIDNEY ROGERIO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ADVOGADO(A/S) DO(A/S) RECLAMANTE(S) Fica o(a/s) reclamante (s) intimado(a/s) do seguinte: Deverá o (a) Exequente tomar ciência da Certidão Id 820c21e e indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos para fins do art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA DESTA VT. (Art. 1º, §2º, III, a da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON JOSE FERREIRA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010329-93.2023.5.18.0081 AUTOR: WELLINGTON JOSE FERREIRA RÉU: SIDNEY ROGERIO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f32f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento da parte exequente (ID 53372de) visando à renovação de pesquisas patrimoniais via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e órgãos de registro) - ID 53372de. Compulsando os autos, verifica-se que diligências idênticas foram exauridas em 28/05/2026 (ID c2d3c59), sem êxito na localização de bens passíveis de constrição. A reiteração sistemática de medidas executórias, sem a demonstração de alteração fática na situação patrimonial do executado ou o decurso de prazo razoável, atenta contra os princípios da economia e da eficiência processual (art. 765 da CLT e art. 805 do CPC). A execução deve ser útil e não apenas um exercício de atos repetitivos e inócuos à satisfação do crédito trabalhista. Por outro lado, a prospecção de participações societárias do executado Sidney Rogerio de Souza mostra-se diligência razoável para a busca de novos ativos. Referida informação é passível de extração via sistema INFOJUD, em observância ao poder instrutório do magistrado (art. 139, IV, do CPC). Ante o exposto: a) Indefiro, por ora, a renovação das pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, bem como a consulta integral às declarações de renda, ante a recente frustração de diligências similares; b) Defiro a consulta via INFOJUD, limitada à identificação de participações societárias e empresas vinculadas ao CPF do executado Sidney Rogerio de Souza. À Secretaria para: a) Realizar a pesquisa via INFOJUD, nos termos fixados; b) Juntar o resultado aos autos, observando o devido sigilo das informações fiscais; c) Intimar a parte exequente para manifestação e indicação de meios efetivos e concretos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por 02 anos, dando-se início à contagem da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Dê-se ciência ao exequente. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON JOSE FERREIRA