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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010329-47.2025.5.15.0133 AUTOR: MAYCON ALVES DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2e7f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Ante o v. acórdão Id. 2b949e1, a parte reclamada TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL e BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL é isenta do depósito recursal, em conformidade com o permissivo contido no art. 899, § 10, da CLT. Recolhidas as custas. Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular VDLC Intimado(s) / Citado(s) - MAYCON ALVES DOS SANTOS
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010329-47.2025.5.15.0133 AUTOR: MAYCON ALVES DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2e7f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Ante o v. acórdão Id. 2b949e1, a parte reclamada TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL e BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL é isenta do depósito recursal, em conformidade com o permissivo contido no art. 899, § 10, da CLT. Recolhidas as custas. Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular VDLC Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA - BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A - NOIVA DO MAR SERVIOS DE MOBILIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. - MOEMA BIOENERGIA S.A
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