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0010328-54.2024.5.03.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010328-54.2024.5.03.0061 AUTOR: VERONICA QUIRINO PEREIRA RÉU: ANA PAULA CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c531bdc proferida nos autos. 2 SENTENÇA Ante o silêncio do(a) reclamante, reputo escorreitamente cumpridas todas as obrigações estabelecidas no ajuste. Tendo em vista que tratou-se de prestação de serviços entre pessoas físicas, não há contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo, ficando dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Assim sendo, satisfeitos todos os termos acordados, julgo extinto o processo por cumprimento integral do acordo e determino: 1) Registre(m)-se o(s) valor(es). 2) Certifique-se a inexistência de valores. 3) Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, intimando-se as partes e o MPT. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA QUIRINO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010328-54.2024.5.03.0061 AUTOR: VERONICA QUIRINO PEREIRA RÉU: ANA PAULA CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c531bdc proferida nos autos. 2 SENTENÇA Ante o silêncio do(a) reclamante, reputo escorreitamente cumpridas todas as obrigações estabelecidas no ajuste. Tendo em vista que tratou-se de prestação de serviços entre pessoas físicas, não há contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo, ficando dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Assim sendo, satisfeitos todos os termos acordados, julgo extinto o processo por cumprimento integral do acordo e determino: 1) Registre(m)-se o(s) valor(es). 2) Certifique-se a inexistência de valores. 3) Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, intimando-se as partes e o MPT. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA - ANA PAULA CARVALHO DE OLIVEIRA

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