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0010328-43.2014.5.03.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010328-43.2014.5.03.0081 AUTOR: ADELIA RIBEIRO PAULINO RÉU: MASSA FALIDA DE ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (MASSA FALIDA DE) EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG, Juiz da Vara do Trabalho de Guaxupé-MG, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0010328-43.2014.5.03.0081 a executada MASSA FALIDA DE ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 07.544.068/0001-80 encontra-se em local ignorado, incerto e não sabido, tendo sido infrutíferas as tentativas de sua localização, razão pela qual fica intimado(a) através do presente edital para vista sobre o r. despacho proferido sob o ID 49ee4dd, a saber: "Vistos, etc. O acórdão de ID de1333b determinou a exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS (CNPJ 10.648.539/0001-05). Destarte, deverá a Secretaria retificar a autuação. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a sua realização de ofício, pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que elas não estiverem representadas por advogado, o que não é a hipótese em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém, diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, previsto no § 1º do art. 11-A da CLT, que poderá culminar na extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. GUAXUPE/MG, 05 de setembro de 2026. (a) CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e afixado no local de costume na sede desta Vara. Eu, MAURO SERGIO DA SILVA, digitei e subscrevo o presente. GUAXUPE/MG, 07 de setembro de 2026. MAURO SERGIO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DE ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010328-43.2014.5.03.0081 AUTOR: ADELIA RIBEIRO PAULINO RÉU: MASSA FALIDA DE ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ee4dd proferido nos autos. Vistos, etc. O acórdão de ID de1333b determinou a exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS (CNPJ 10.648.539/0001-05). Destarte, deverá a Secretaria retificar a autuação. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a sua realização de ofício, pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que elas não estiverem representadas por advogado, o que não é a hipótese em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém, diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, previsto no § 1º do art. 11-A da CLT, que poderá culminar na extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. GUAXUPE/MG, 05 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELIA RIBEIRO PAULINO

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