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Processo 0010328-25.2018.8.26.0562

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0010328-25.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 0014622-48.2003.8.26.0562) (processo principal 0014622-48.2003.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Madalena Eskelsen Manzanete Rep Por Sua Mae Claudia Eskelsen - Laspro Consultores Ltda. (Admistrador Judicial), repres p/ Oreste Nestor de Souza Laspro - Diante das informações trazidas aos autos às fls. 570/651 e da manifestação da exequente às fls. 655/657, constata-se que a anterior tentativa de citação da pessoa jurídica LAEP Investimentos LTD restou prejudicada pela substituição dos então liquidantes provisórios, sobrevindo a designação de liquidatário oficial para conduzir os assuntos daquela companhia perante a Suprema Corte das Bermudas. Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA ROGATÓRIA para a citação da ré LAEP INVESTIMENTOS LTD, a ser direcionada ao seu liquidatário oficial, no endereço indicado às fls. 657: 30 Parliament Square, Hamilton HM12, Bermuda. Para cumprimento da diligência: Providencie a Serventia a confecção da CARTA ROGATÓRIA, com o aproveitamento das peças essenciais e traduções técnicas já encartadas aos autos, aditando-se com a petição de fls. 655/657 e com o teor desta decisão; Sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, cumpra-se o ato por meio dos canais oficiais de cooperação jurídica internacional competentes, via Ministério da Justiça e Segurança Pública (Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil); No que tange à decretação da falência do Grupo LBR (LBR - Lácteos Brasil S.A. e outras), ocorrida perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP (fls. 564/568), anota-se que o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica possui nítida feição de conhecimento, destinado à aferição de eventual responsabilidade societária e patrimonial da controladora estrangeira LAEP Investimentos LTD, não envolvendo, neste estágio, a prática de atos de expropriação ou de constrição forçada. Ademais, a própria Administradora Judicial nomeada (Laspro Consultores Ltda.), já devidamente cadastrada nos autos para efeito de representação processual e intimações exclusivas (fls. 562/563 e 652), compareceu ao feito e requereu o regular andamento do processo visando à efetivação da citação da corré. Assim, o incidente prosseguirá regularmente em relação a ambas as requeridas, com a participação da Massa Falida devidamente representada por seu Administrador Judicial, advertindo-se, desde já, que supervenientes e eventuais atos de execução e constrição patrimonial direta voltados contra a Massa Falida de LBR - Lácteos Brasil S.A. deverão observar o juízo universal e o regramento próprio da Lei nº 11.101/2005. - ADV: SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)

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