Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010327-92.2026.5.03.0063 AUTOR: ANA CAROLINA DE ASSIS RÉU: MAGALI ALMEIDA GUERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e45644 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO QUE decorreu o prazo para o reclamante informar inadimplemento do acordo. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(a). Ituiutaba, 03 de setembro de 2026. MEIRE DIVINA PEREIRA OLIVEIRA Vistos. Uma vez que foram cumpridas todas as obrigações decorrentes do acordo homologado, nada mais há a deliberar nestes autos. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Não havendo contribuição previdenciária, desnecessária vista à União, ante o disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Havendo seguro garantia ou fiança bancária garantindo o débito destes autos, fica liberada a seguradora/instituição financeira do pagamento da indenização objeto do respectivo contrato, cabendo ao(à) executado(a)/tomador(a) tomar providências eventualmente necessárias junto ao contratado para liberá-la da obrigação, valendo este despacho como ofício, se necessário for. Havendo documento(s)/mídias sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Caso queiram, poderão as partes fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após, arquivem-se os autos. ITUIUTABA/MG, 04 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGALI ALMEIDA GUERRA 03443152660
- MAGALI ALMEIDA GUERRA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010327-92.2026.5.03.0063 AUTOR: ANA CAROLINA DE ASSIS RÉU: MAGALI ALMEIDA GUERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e45644 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO QUE decorreu o prazo para o reclamante informar inadimplemento do acordo. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(a). Ituiutaba, 03 de setembro de 2026. MEIRE DIVINA PEREIRA OLIVEIRA Vistos. Uma vez que foram cumpridas todas as obrigações decorrentes do acordo homologado, nada mais há a deliberar nestes autos. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Não havendo contribuição previdenciária, desnecessária vista à União, ante o disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Havendo seguro garantia ou fiança bancária garantindo o débito destes autos, fica liberada a seguradora/instituição financeira do pagamento da indenização objeto do respectivo contrato, cabendo ao(à) executado(a)/tomador(a) tomar providências eventualmente necessárias junto ao contratado para liberá-la da obrigação, valendo este despacho como ofício, se necessário for. Havendo documento(s)/mídias sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Caso queiram, poderão as partes fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após, arquivem-se os autos. ITUIUTABA/MG, 04 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA DE ASSIS