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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010326-54.2026.5.03.0016 AUTOR: RAFAELA RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: A&R APARELHOS AUDITIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91202e proferido nos autos. Vistos 1 - Na esteira do direito fundamental à razoável duração do processo e tendo em vista a existência de lacuna ontológica/axiológica no diploma consolidado, evidenciado o ânimo de executar previsto no art. 878 da CLT (ID f5d2601), homologados cálculos de liquidação elaborados pela parte reclamada, conforme resumo ID 29c851e (Total geral da execução: R$ 3.119,35 ), determino a citação da parte executada, na pessoa de seus procuradores (art. 242 do CPC/2015), para, no prazo de 48h, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. 2 - A parte reclamada procederá aos recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como efetuará os depósitos do FGTS, se for o caso, diretamente em GUIAS PRÓPRIAS, devendo comprovar nos autos, no prazo preclusivo de 10 dias, mediante apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS da parte reclamante, devendo constar os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com o comando judicial ou acordo homologado, conforme o caso, sob pena de execução. Nos termos do art. 1º da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16/05/2024, é obrigatória a comprovação nos autos da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, que observará os seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 2.1 - Caso não comprovados os recolhimentos em GUIAS PRÓPRIAS no prazo acima, havendo saldo em conta judicial à disposição do Juízo, será expedido ofício de conversão de valores em favor da UNIÃO FEDERAL, utilizando-se guia DARF com código 6092, sendo de exclusiva responsabilidade e encargo da reclamada buscar eventual compensação de valores recolhidos de forma indevida ou em duplicidade, DIRETAMENTE junto à Receita Federal, sem intervenção da secretaria judicial. 3 - Proceda a secretaria do juízo ao lançamento no sistema informatizado do andamento processo em fase de execução. 4 - Dispensa-se a intimação da União/INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47, de 7 de julho de 2023. 5 - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação na execução e à falta de garantia do juízo, inclua(m)-se no BNDT os nomes dos devedores, observado o código respectivo (Lei no. 12.440/11, Resolução Administrativa no. 1470/11, do TST e art. 833-A, da CLT). 6 - Registros: a) não houve perícia na fase de conhecimento; não há obrigações de fazer; b) não há depósito recursal; c) ambos os litigantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Autor em condição suspensiva; d) Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela parte reclamada, conforme resumo ID 29c851e, (Total geral da execução: R$ 3.119,35 ). \fsc BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- A&R APARELHOS AUDITIVOS LTDA