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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010326-24.2024.5.03.0081 AUTOR: NAICE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: 50.940.870 LEANDRO GEOVANI DA SILVA SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36c03e proferido nos autos. Vistos os autos. Expeça-se mandado para entrega ao arrematante LUCIANO MEDEIROS DE FREITAS, CPF: 976.798.286-87, com endereço na RUA EVANEA LESSA SOARES, 130, Bairro: PARQUE XANGRILÁ, Cidade/UF: Contagem/MG, CEP: 32186-120, E-MAIL: lucianocar.antigos@yahoo.com.br, Cel: (31) 99649-5087, do veículo arrematado de placas HHM-6563, RENAVAM 940443589, CHASSI 9BD17106G85109806, COR PRATA, que se encontra recolhido no Auto Socorro Paraguaçu, situado na Av. Orlando Alves Pereira, nº 95, Distrito Industrial, Paraguaçu/MG. Ressalta-se que o quantum obtido com a arrematação será utilizado integralmente para pagamento de débito trabalhista, que ostenta especial privilégio sobre os demais, em razão da sua natureza alimentar, preferindo a qualquer outro, nos moldes previstos no art. 186 do CTN c/c o art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005 e art. 449, § 1º, da CLT, cuja deliberação do juízo ocorrerá somente após a concretização de todos os atos inerentes à alienação. Caso necessário, o Oficial de Justiça deverá solicitar junto à douta AUTORIDADE DE TRÂNSITO da Comarca de Paraguaçu que, à vista do presente, providencie as medidas administrativas necessárias a fim de que o veículo arrematado nesta Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, seja liberado ao arrematante, LUCIANO MEDEIROS DE FREITAS, CPF: 976.798.286-87, sem quaisquer ônus, com a isenção do pagamento de diárias de permanência e pátio, bem como taxas de guinchos e demais valores inerentes à apreensão do referido bem. Concedo a este despacho força de OFÍCIO, que deverá ser entregue em mãos da Autoridade de Trânsito, pelo Oficial de Justiça que, na ocasião, também deverá dar ciência ao arrematante. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores e cumpra-se. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAICE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010326-24.2024.5.03.0081 AUTOR: NAICE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: 50.940.870 LEANDRO GEOVANI DA SILVA SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36c03e proferido nos autos. Vistos os autos. Expeça-se mandado para entrega ao arrematante LUCIANO MEDEIROS DE FREITAS, CPF: 976.798.286-87, com endereço na RUA EVANEA LESSA SOARES, 130, Bairro: PARQUE XANGRILÁ, Cidade/UF: Contagem/MG, CEP: 32186-120, E-MAIL: lucianocar.antigos@yahoo.com.br, Cel: (31) 99649-5087, do veículo arrematado de placas HHM-6563, RENAVAM 940443589, CHASSI 9BD17106G85109806, COR PRATA, que se encontra recolhido no Auto Socorro Paraguaçu, situado na Av. Orlando Alves Pereira, nº 95, Distrito Industrial, Paraguaçu/MG. Ressalta-se que o quantum obtido com a arrematação será utilizado integralmente para pagamento de débito trabalhista, que ostenta especial privilégio sobre os demais, em razão da sua natureza alimentar, preferindo a qualquer outro, nos moldes previstos no art. 186 do CTN c/c o art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005 e art. 449, § 1º, da CLT, cuja deliberação do juízo ocorrerá somente após a concretização de todos os atos inerentes à alienação. Caso necessário, o Oficial de Justiça deverá solicitar junto à douta AUTORIDADE DE TRÂNSITO da Comarca de Paraguaçu que, à vista do presente, providencie as medidas administrativas necessárias a fim de que o veículo arrematado nesta Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, seja liberado ao arrematante, LUCIANO MEDEIROS DE FREITAS, CPF: 976.798.286-87, sem quaisquer ônus, com a isenção do pagamento de diárias de permanência e pátio, bem como taxas de guinchos e demais valores inerentes à apreensão do referido bem. Concedo a este despacho força de OFÍCIO, que deverá ser entregue em mãos da Autoridade de Trânsito, pelo Oficial de Justiça que, na ocasião, também deverá dar ciência ao arrematante. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores e cumpra-se. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 50.940.870 LEANDRO GEOVANI DA SILVA SOUZA - LEANDRO GEOVANI DA SILVA SOUZA
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