Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010326-18.2026.5.15.0017 AUTOR: CAIO MARTINS FILGUEIRA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8419ff9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos para absolver Colombo Agroindústria S/Adas pretensões postuladas por Caio Martins Filgueira nos termos da fundamentação supra: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais na forma da fundamentação supra. Custas processuais, pelo reclamante no importe de R$ 3.050,98, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 152.549,00, das quais o declaro isento. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Tendo em vista a improcedência da reclamação, após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010326-18.2026.5.15.0017 AUTOR: CAIO MARTINS FILGUEIRA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8419ff9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos para absolver Colombo Agroindústria S/Adas pretensões postuladas por Caio Martins Filgueira nos termos da fundamentação supra: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais na forma da fundamentação supra. Custas processuais, pelo reclamante no importe de R$ 3.050,98, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 152.549,00, das quais o declaro isento. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Tendo em vista a improcedência da reclamação, após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO MARTINS FILGUEIRA