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TRT15 · Vara do Trabalho de Dracena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010325-46.2017.5.15.0050 AUTOR: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS RÉU: IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE TUPI PAULISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c0d83 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, com valor(es) não sacado(s), sendo certo que a certidão id a7f7cfe informa que o(s) valor(es) correspondem a saldo(s) remanescente(s) em favor do(a) reclamante, devidamente liberado(s), mas ainda não sacados, sendo certo que os demais foram quitados. Intime-se, pois, o(a) reclamante para que informe, no prazo de cinco dias, dados de conta bancária, a fim de que a Secretaria expeça alvará de transferência. Fornecidos os dados bancários, expeça-se o hábil alvará judicial para transferência de valor. No silêncio, considerando, nessa circunstância, a ineficácia da expedição de alvará para saque presencial, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo a Secretaria da Vara efetuar pesquisa sobre a existência de conta bancária ativa, por meio do convênio SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedindo-se o necessário para a transferência de valores. Infrutíferas as providências supra e constando-se que o(a) autor(a) não é devedor(a) em outros processos trabalhistas, e não havendo qualquer conta bancária ativa em seu nome, determino a abertura de conta poupança em nome do(a) beneficiário(a) do valor, comunicando-se à Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na intranet do Tribunal, em Orientações da Corregedoria, conforme Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital permanente no site do Tribunal, para que o(a) autor(a) possa sacar o numerário a qualquer tempo. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como saneamento da(s) conta(s) judicial(is). Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. DRACENA/SP, 03 de setembro de 2026 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
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