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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010325-37.2026.5.03.0059 AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: GREGORY INCORPORACAO GV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cb734 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe Certifico, para os devidos fins, que o acordo foi cumprido quanto ao principal pactuado. Certifico ainda que o(a) reclamado(a) não comprovou o recolhimento das custas do processo (R$40,00), nem o recolhimento previdenciário sobre o total do acordo, com o uso da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços, nos termos do IRR 310 do TST, que reafirmou OJ-SDI1-398, sob pena de execução, nos termos do art. 114, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, pelo que solicito deliberação de V. Exa. LUCAS CARMACIO AZARIAS DESPACHO PJe Vistos. Tendo em vista o teor da certidão acima, reputo cumprido o acordo no que se refere ao crédito do(a) autor(a), já registrado no sistema informatizado. Intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas, por meio de GRU, e os recolhimentos previdenciários supraditos, sob pena de imediata execução. Saliento que a partir de 1º de outubro de 2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito por meio da guia DARF gerada pela DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social, seguindo orientações que constam do manual do eSocial, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.147 de 30/06/2023. Caso seja a ré optante pelo Sistema Simples Nacional, fica a tomadora dispensada do recolhimento da cota patronal, devendo comprovar sua inscrição nos autos dentro do mesmo prazo assinalado para pagamento. ADVERTÊNCIA SOBRE O RECOLHIMENTO (ATO TST.GP Nº 158/2026): Nos termos da nova regulamentação vigente desde 06/04/2026, a emissão de guias para recolhimento de custas e emolumentos deve ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional (gru.jt.jus.br). Cientifica-se a parte de que o boleto bancário foi descontinuado, sendo o pagamento viabilizado apenas via PIX ou Cartão de Crédito (com possibilidade de parcelamento) . A utilização do novo sistema é obrigatório tanto para a comprovação do devido recolhimento como para a regularidade do preparo recursal, garantindo a baixa imediata e automática no sistema PJe. É necessário o número do processo no padrão PJe para emissão da guia. O passo a passo oficial para emissão está em https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON RODRIGUES DE ALMEIDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010325-37.2026.5.03.0059 AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: GREGORY INCORPORACAO GV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cb734 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe Certifico, para os devidos fins, que o acordo foi cumprido quanto ao principal pactuado. Certifico ainda que o(a) reclamado(a) não comprovou o recolhimento das custas do processo (R$40,00), nem o recolhimento previdenciário sobre o total do acordo, com o uso da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços, nos termos do IRR 310 do TST, que reafirmou OJ-SDI1-398, sob pena de execução, nos termos do art. 114, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, pelo que solicito deliberação de V. Exa. LUCAS CARMACIO AZARIAS DESPACHO PJe Vistos. Tendo em vista o teor da certidão acima, reputo cumprido o acordo no que se refere ao crédito do(a) autor(a), já registrado no sistema informatizado. Intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas, por meio de GRU, e os recolhimentos previdenciários supraditos, sob pena de imediata execução. Saliento que a partir de 1º de outubro de 2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito por meio da guia DARF gerada pela DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social, seguindo orientações que constam do manual do eSocial, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.147 de 30/06/2023. Caso seja a ré optante pelo Sistema Simples Nacional, fica a tomadora dispensada do recolhimento da cota patronal, devendo comprovar sua inscrição nos autos dentro do mesmo prazo assinalado para pagamento. ADVERTÊNCIA SOBRE O RECOLHIMENTO (ATO TST.GP Nº 158/2026): Nos termos da nova regulamentação vigente desde 06/04/2026, a emissão de guias para recolhimento de custas e emolumentos deve ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional (gru.jt.jus.br). Cientifica-se a parte de que o boleto bancário foi descontinuado, sendo o pagamento viabilizado apenas via PIX ou Cartão de Crédito (com possibilidade de parcelamento) . A utilização do novo sistema é obrigatório tanto para a comprovação do devido recolhimento como para a regularidade do preparo recursal, garantindo a baixa imediata e automática no sistema PJe. É necessário o número do processo no padrão PJe para emissão da guia. O passo a passo oficial para emissão está em https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GREGORY INCORPORACAO GV LTDA
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