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0010325-35.2025.5.03.0071

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010325-35.2025.5.03.0071 AUTOR: LEILSON DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: CONSORCIO SES SAO GOTARDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ada3e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ANA PAULA FERREIRA CASTRO DESPACHO Vistos os autos. A adoção do Juízo 100% Digital não implica, por si só, obrigatoriedade de realização de todos os atos processuais por meio remoto. A Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça admite a realização de audiências presenciais, conforme avaliação do magistrado responsável pela condução do processo, sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital. Mantenho a audiência de INSTRUÇÃO no dia 27/10/2026 às 10h30, porém, na modalidade PRESENCIAL, necessariamente com a presença das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão fictícia quanto à matéria fática deduzida em seu desfavor. ENDEREÇO PARA AUDIÊNCIA: Rua Doutor José Olympio de Mello, 70, Bairro Eldorado, Patos de Minas - MG. Deverão estar presencialmente as partes, os procuradores e as testemunhas, de modo que esse Juízo não adota formato híbrido de audiência de instrução. Faculta-se a oitiva de testemunhas por meio do SISDOV àquelas que comprovarem residência fora da comarca, devendo o requerimento ser formulado pelas partes com a devida antecedência. Nos termos do art. 455 e seus §§ do CPC, as testemunhas deverão ser comunicadas ou intimadas da data, horário e procedimento para acesso à audiência pelo advogado da parte que a convida. Registre-se que a audiência somente será adiada por ausência da testemunha se for juntado aos autos, com antecedência mínima de 3 dias da audiência, o comprovante de intimação da testemunha e a prova de sua ciência (§ 1º do art 455 do CPC). Em caso de inobservância do procedimento de intimação e comprovação nos autos, reputar-se-á que a parte preferiu trazê-la independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e os procuradores, sendo a segunda reclamada, CONSTRUTORA BORGES SALOMAO LTDA. - EPP por Oficial de Justiça, através do telefone (38) 9830-2170 - (31) 3201-7942. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEILSON DE SOUZA - VINICIUS SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010325-35.2025.5.03.0071 AUTOR: LEILSON DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: CONSORCIO SES SAO GOTARDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ada3e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ANA PAULA FERREIRA CASTRO DESPACHO Vistos os autos. A adoção do Juízo 100% Digital não implica, por si só, obrigatoriedade de realização de todos os atos processuais por meio remoto. A Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça admite a realização de audiências presenciais, conforme avaliação do magistrado responsável pela condução do processo, sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital. Mantenho a audiência de INSTRUÇÃO no dia 27/10/2026 às 10h30, porém, na modalidade PRESENCIAL, necessariamente com a presença das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão fictícia quanto à matéria fática deduzida em seu desfavor. ENDEREÇO PARA AUDIÊNCIA: Rua Doutor José Olympio de Mello, 70, Bairro Eldorado, Patos de Minas - MG. Deverão estar presencialmente as partes, os procuradores e as testemunhas, de modo que esse Juízo não adota formato híbrido de audiência de instrução. Faculta-se a oitiva de testemunhas por meio do SISDOV àquelas que comprovarem residência fora da comarca, devendo o requerimento ser formulado pelas partes com a devida antecedência. Nos termos do art. 455 e seus §§ do CPC, as testemunhas deverão ser comunicadas ou intimadas da data, horário e procedimento para acesso à audiência pelo advogado da parte que a convida. Registre-se que a audiência somente será adiada por ausência da testemunha se for juntado aos autos, com antecedência mínima de 3 dias da audiência, o comprovante de intimação da testemunha e a prova de sua ciência (§ 1º do art 455 do CPC). Em caso de inobservância do procedimento de intimação e comprovação nos autos, reputar-se-á que a parte preferiu trazê-la independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e os procuradores, sendo a segunda reclamada, CONSTRUTORA BORGES SALOMAO LTDA. - EPP por Oficial de Justiça, através do telefone (38) 9830-2170 - (31) 3201-7942. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG - CONSORCIO SES SAO GOTARDO

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