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0010324-42.2024.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010324-42.2024.5.18.0241 AUTOR: VALERIA SILVA SOUSA RÉU: CAROLINE DOS SANTOS LIMA PEREIRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d6c54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente instaurado, conforme fundamentação, para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas executadas e determinar o prosseguimento da execução em face da sócia oculta SUELLEN APARECIDA DE LIMA, CPF 063.295.301-22, bem como em face dos respectivos sócios atuais CAROLINE DOS SANTOS LIMA PEREIRA, CPF 050.009.571-05, e KELVEN BEZERRA PEREIRA, CPF 048.291.511-02. Intimem-se os suscitados, ora executados, desta sentença, por meio de sua procuradora, via DEJN, para efeitos de prazo e fins legais. No mesmo ato, ainda ficam citados para que paguem ou garantam a execução, nos termos do art. 880 da CLT. Destaca-se que, decorrido o prazo estabelecido no art. 897 da CLT, começará a fluir, no primeiro dia útil subsequente, independente de nova citação, o prazo previsto no art. 880 da CLT. Efetuado o pagamento ou transcorrido in albis o prazo legal, libere-se o crédito da parte exequente e recolham-se os encargos devidos. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução, nos termos do art. 89 do PGC, em desfavor do ora executado, incluindo-o no BNDT e CNIB. Após, expeça-se mandado ou carta precatória executória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, a ser cumprido no endereço do ora executado, atentando-se para a existência de possíveis veículos restringidos via Renajud. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, fornecer meios claros e objetivos (ainda não realizados) para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, o que já fica determinado em caso de omissão. Fica, neste ato, intimada a parte exequente, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. LCMA EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DOS SANTOS LIMA PEREIRA EIRELI - KELVEN BEZERRA PEREIRA 04829151102

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010324-42.2024.5.18.0241 AUTOR: VALERIA SILVA SOUSA RÉU: CAROLINE DOS SANTOS LIMA PEREIRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d6c54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente instaurado, conforme fundamentação, para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas executadas e determinar o prosseguimento da execução em face da sócia oculta SUELLEN APARECIDA DE LIMA, CPF 063.295.301-22, bem como em face dos respectivos sócios atuais CAROLINE DOS SANTOS LIMA PEREIRA, CPF 050.009.571-05, e KELVEN BEZERRA PEREIRA, CPF 048.291.511-02. Intimem-se os suscitados, ora executados, desta sentença, por meio de sua procuradora, via DEJN, para efeitos de prazo e fins legais. No mesmo ato, ainda ficam citados para que paguem ou garantam a execução, nos termos do art. 880 da CLT. Destaca-se que, decorrido o prazo estabelecido no art. 897 da CLT, começará a fluir, no primeiro dia útil subsequente, independente de nova citação, o prazo previsto no art. 880 da CLT. Efetuado o pagamento ou transcorrido in albis o prazo legal, libere-se o crédito da parte exequente e recolham-se os encargos devidos. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução, nos termos do art. 89 do PGC, em desfavor do ora executado, incluindo-o no BNDT e CNIB. Após, expeça-se mandado ou carta precatória executória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, a ser cumprido no endereço do ora executado, atentando-se para a existência de possíveis veículos restringidos via Renajud. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, fornecer meios claros e objetivos (ainda não realizados) para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, o que já fica determinado em caso de omissão. Fica, neste ato, intimada a parte exequente, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. LCMA EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA SILVA SOUSA

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