Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010323-36.2025.5.03.0016 AUTOR: TARCES OLIVEIRA SANTOS RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a0b4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - Tendo em vista a persistente divergência quanto à LIQUIDAÇÃO de sentença, determino a realização da perícia contábil. 2 - Para realizá-la, nomeio como perito(a) Dr. Marcelo Lins Lemos. 3 - Caso a reclamada pretenda a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/11), deverá apresentar os documentos comprobatórios no prazo preclusivo de 48 horas, sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. A adequação deverá ser avaliada pelo perito na realização dos cálculos, observando-se a jurisprudência atual do C.TST, caso a matéria ainda não tenha sido objeto de apreciação anterior nos presentes autos. 3 - Intimem-se as partes e o(a) perito(a) oficial, que deverá entregar o laudo no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Registros: a) houve perícia na fase de conhecimento, sendo a reclamante sucumbente em seu objeto (R$1.000,00 - Dr. DENIS MEDEIROS DA SILVA ); já expedida RHP - ID cdd1230; b) não depósito recursal; c) não há obrigações de fazer a cumprir; d) ambos os litigantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; e) ante a divergência dos cálculos, foi designada perícia contábil tendo sido nomeado o perito Dr. Marcelo Lins Lemos. /glm BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO MARIO PENNA
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010323-36.2025.5.03.0016 AUTOR: TARCES OLIVEIRA SANTOS RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a0b4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - Tendo em vista a persistente divergência quanto à LIQUIDAÇÃO de sentença, determino a realização da perícia contábil. 2 - Para realizá-la, nomeio como perito(a) Dr. Marcelo Lins Lemos. 3 - Caso a reclamada pretenda a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/11), deverá apresentar os documentos comprobatórios no prazo preclusivo de 48 horas, sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. A adequação deverá ser avaliada pelo perito na realização dos cálculos, observando-se a jurisprudência atual do C.TST, caso a matéria ainda não tenha sido objeto de apreciação anterior nos presentes autos. 3 - Intimem-se as partes e o(a) perito(a) oficial, que deverá entregar o laudo no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Registros: a) houve perícia na fase de conhecimento, sendo a reclamante sucumbente em seu objeto (R$1.000,00 - Dr. DENIS MEDEIROS DA SILVA ); já expedida RHP - ID cdd1230; b) não depósito recursal; c) não há obrigações de fazer a cumprir; d) ambos os litigantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; e) ante a divergência dos cálculos, foi designada perícia contábil tendo sido nomeado o perito Dr. Marcelo Lins Lemos. /glm BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TARCES OLIVEIRA SANTOS