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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010323-13.2019.5.15.0113 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA THOMAZELLI RÉU: RUBENS LEANDRO FOGLIETTI SILVA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ac033 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Porque silentes a(s) parte(s) incluída(s) no polo passivo da execução, RIBERCOM COMERCIO DE MATERIAIS SIDERURGICOS E DE CONSTRUCAO LTDA, CARDINALLI SOLUCOES ENGENHARIA ARQUITETURA MECANICA E TELECOMUNICACOES LTDA, DYNAMIS ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, ALTA MOGIANA CONSTRUCOES, REFORMAS E SERVICOS LTDA, D S S SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e R J P D SOLUCOES FINANCEIRAS E ESTRATEGICAS LTDA, julgo procedente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, devendo a Secretaria proceder à inclusão do nome dos novos executados no BNDT. Em prosseguimento, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize investigações patrimoniais mais complexas para localizar bens dos executados, inclusive com relação aos sócios ora incluídos. Essas investigações serão realizadas com isenção de emolumentos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015, da Ordem de Serviço CR 07/2024, do TRT da 15ª Região e OS 01/2026 da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise, ficando desde já autorizada a inclusão dos devedores no sistema CNIB, se o caso. Registre-se que para executados não assistidos por advogado ou para os incluídos no polo passivo por esta decisão, a citação/intimação será realizada pela publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação dos devedores sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto LTS
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DE SOUZA THOMAZELLI