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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 3ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA RORSum 0010322-70.2026.5.15.0052 RECORRENTE: MARCELO GONCALVES STRINI E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO LINDOLFO FRAZAO 3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA) 0010322-70.2026.5.15.0052 RO - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO CON2 - RIBEIRÃO PRETO RECORRENTE: MARCELO GONCALVES STRINI RECORRENTE: AGROPECUARIA SAO JOSE LTDA RECORRIDO: PEDRO LINDOLFO FRAZAO JUIZ SENTENCIANTE DENISE SANTOS SALES DE LIMA GAB02 Vistos Suscita o reclamante a nulidade da representação processual da Agropecuária São José Ltda., asseverando que a procuração de ID f171b92 foi assinada digitalmente por meio da plataforma governamental "gov.br". Argumenta que dita assinatura eletrônica possui classificação "avançada" e que a Justiça do Trabalho, com amparo na Lei nº 11.419/2006, exigiria de maneira estrita a modalidade de assinatura eletrônica "qualificada" (alicerçada em certificado digital ICP-Brasil). A tese obreira não prospera. A assinatura eletrônica avançada obtida por meio do portal oficial de serviços do Governo Federal (gov.br) goza de plena validade jurídica e eficácia em âmbito judicial, por força das disposições expressas contidas na Lei Federal nº 14.063/2020 e em conformidade com as diretrizes de desburocratização regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O sistema gov.br atua como autoridade autenticadora de identidade de cidadãos e representantes legais de pessoas jurídicas, gerando documentos digitais dotados de presunção legal de veracidade, rastreabilidade e integridade, equivalentes para todos os fins à outorga de poderes por meio físico ou assinatura qualificada tradicional. Exigir o uso exclusivo de certificados digitais ICP-Brasil para a validação de meros instrumentos de mandato extrajudiciais ad judicia colide com os ditames constitucionais de celeridade e modernização processual. Estando o documento de representação processual da empresa ré devidamente identificado e com a assinatura digital do seu outorgante validada pelo órgão governamental competente, afasta-se a preliminar de irregularidade arguida pelo autor. Todavia, tem razão o reclamante quando aponta irregularidade na representação processual do reclamado Marcelo Gonçalves Strini. De uma análise detida do instrumento de mandato encartado sob o ID 7da6aa1, observa-se que, conquanto o documento qualifique formalmente a pessoa física de Marcelo Gonçalves Strini como outorgante das prerrogativas forenses, a assinatura digital realizada no portal gov.br foi efetuada por um terceiro estranho à relação processual, qual seja, o senhor Matheus Saiani Strini. A outorga de procuração judicial exige, como pressuposto intrínseco de validade existencial, a manifestação de vontade expressa do próprio titular do direito em litígio. A aposição de assinatura de terceiro em nome do outorgante qualificado acarreta a ineficácia jurídica absoluta do ato de outorga, restando configurada a irregularidade de representação por inexistência material de mandato válido nos autos para o subscritor da peça recursal. Assim, em conformidade com a Súmula 383 do TST, determino a intimação, dos patronos identificados na procuração de Id 7da6aa1 para que regularizem a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso em relação ao mencionado sócio. Após, retornem os autos para análise do apelo. Campinas, 3 de setembro de 2026. ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA Desembargadora Relatora CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. SALVADOR EUGENIO JUNIOR Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO GONCALVES STRINI
TRT15 · Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 3ª Câmara · Distribuição
Processo 0010322-70.2026.5.15.0052 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 3ª Câmara na data 02/09/2026
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