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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010322-50.2014.5.15.0130 AUTOR: SILVANEIDE DONO E OUTROS (9) RÉU: RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI GRAFICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af4f47 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que há execução mais avançada em face da executada nos autos 0000414-17.2013.5.15.0093, bem como que há penhora formalizada naqueles autos capaz de garantir a presente execução. Assim, solicite-se a reserva de crédito, nos termos da OS CR nº 09 /2018 deste Tribunal, bem como com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 5º, II, Provimento 10/2018 deste Tribunal. Deverá a Secretaria enviar cópia desta decisão, que servirá como ofício para reserva de numerários, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 9/2018. Valor total da execução: R$ 608.264,13 em 31/07/2018. Estes autos ficarão SOBRESTADOS POR 02 ANOS, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Caso negativa a reserva, por insuficiência de valores a serem destinados a este trabalhador ou por acordo no outro processo que não contemple este processo, deverá o exequente informar imediatamente para prosseguimento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICHARDSON APARECIDO DO NASCIMENTO PACHECO - MANOELA BORGES DA CUNHA - RODRIGO DO NASCIMENTO PACHECO - JAIR SILVERIO SOBRINHO - RAFAEL RODRIGUES BARBOZA GONCALVES - CELIA ROSANA SEVERINO - ANDERSON DE BRITO - CARLOS AUGUSTO CUSTODIO - SILVANEIDE DONO - MAURICIO APARECIDO ELIAS DA SILVA
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010322-50.2014.5.15.0130 AUTOR: SILVANEIDE DONO E OUTROS (9) RÉU: RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI GRAFICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af4f47 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que há execução mais avançada em face da executada nos autos 0000414-17.2013.5.15.0093, bem como que há penhora formalizada naqueles autos capaz de garantir a presente execução. Assim, solicite-se a reserva de crédito, nos termos da OS CR nº 09 /2018 deste Tribunal, bem como com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 5º, II, Provimento 10/2018 deste Tribunal. Deverá a Secretaria enviar cópia desta decisão, que servirá como ofício para reserva de numerários, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 9/2018. Valor total da execução: R$ 608.264,13 em 31/07/2018. Estes autos ficarão SOBRESTADOS POR 02 ANOS, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Caso negativa a reserva, por insuficiência de valores a serem destinados a este trabalhador ou por acordo no outro processo que não contemple este processo, deverá o exequente informar imediatamente para prosseguimento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JCAPRINI GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI GRAFICOS - EPP
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