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0010322-36.2025.5.03.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010322-36.2025.5.03.0021 REQUERENTE: GELCEMI CELESTINO DA SILVA REQUERIDO: QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84306fd proferida nos autos. Vistos os autos. Dê-se vista às partes sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. Diante da ratificação do laudo pelo(a) perito(a) contábil, homologo os cálculos, atualizáveis até a quitação do débito, observados os valores apurados individualmente em relação a cada uma das reclamadas. Arbitram-se os honorários periciais no importe de R$ 2.800,00. Assim, considerando o acréscimo dos honorários periciais a cada débito, os valores da execução ficam assim discriminados: 1ª reclamada, QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA, condenada de forma principal: R$ 120.601,31, conforme cálculos de ID d273214, acrescidos de R$ 2.800,00 a título de honorários periciais, totalizando R$ 123.401,31; 2a reclamada, MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA., condenada subsidiariamente: R$ 72.235,87, conforme cálculos de ID 68c9768, acrescidos de R$ 2.800,00 a título de honorários periciais, totalizando R$ 75.035,87; 3a reclamada, UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , condenada subsidiariamente: R$ 12.456,71, conforme cálculos de ID a89cc20, acrescidos de R$ 2.800,00 a título de honorários periciais, totalizando R$ 15.256,71. Eventuais impugnações apresentadas serão apreciadas se renovadas em momento oportuno, na forma do art. 884 da CLT. Cite-se a 1ª reclamada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido ou garantir a execução. Cientifiquem-se partes. Registre-se que a 3a reclamada, Unimed, é a responsável pelo único depósito existente nos autos, ID faecd7f. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GELCEMI CELESTINO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010322-36.2025.5.03.0021 REQUERENTE: GELCEMI CELESTINO DA SILVA REQUERIDO: QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84306fd proferida nos autos. Vistos os autos. Dê-se vista às partes sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. Diante da ratificação do laudo pelo(a) perito(a) contábil, homologo os cálculos, atualizáveis até a quitação do débito, observados os valores apurados individualmente em relação a cada uma das reclamadas. Arbitram-se os honorários periciais no importe de R$ 2.800,00. Assim, considerando o acréscimo dos honorários periciais a cada débito, os valores da execução ficam assim discriminados: 1ª reclamada, QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA, condenada de forma principal: R$ 120.601,31, conforme cálculos de ID d273214, acrescidos de R$ 2.800,00 a título de honorários periciais, totalizando R$ 123.401,31; 2a reclamada, MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA., condenada subsidiariamente: R$ 72.235,87, conforme cálculos de ID 68c9768, acrescidos de R$ 2.800,00 a título de honorários periciais, totalizando R$ 75.035,87; 3a reclamada, UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , condenada subsidiariamente: R$ 12.456,71, conforme cálculos de ID a89cc20, acrescidos de R$ 2.800,00 a título de honorários periciais, totalizando R$ 15.256,71. Eventuais impugnações apresentadas serão apreciadas se renovadas em momento oportuno, na forma do art. 884 da CLT. Cite-se a 1ª reclamada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido ou garantir a execução. Cientifiquem-se partes. Registre-se que a 3a reclamada, Unimed, é a responsável pelo único depósito existente nos autos, ID faecd7f. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA - QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA

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