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0010322-33.2019.5.15.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO AP 0010322-33.2019.5.15.0079 AGRAVANTE: RUMO MALHA NORTE S.A E OUTROS (1) AGRAVADO: EDERSON LUIZ DOS SANTOS CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7377986 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010322-33.2019.5.15.0079 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. RUMO MALHA NORTE S.A LUIZA KARLA MAXIMINO ANASTACIO (SP211810) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 2. RUMO MALHA PAULISTA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): EDERSON LUIZ DOS SANTOS CUNHA PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (SP233783) Interessado: APARECIDA TREVIZAN RECURSO DE: RUMO MALHA NORTE S.A (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 23/06/2026 - Id ffc73f1; recurso apresentado em 03/07/2026 - Id abeb9d0). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS: APLICAÇÃO DOS ADICIONAIS DE 50% E 75% DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES: INTEGRAÇÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO A recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA PAULISTA S.A. - RUMO MALHA NORTE S.A

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO AP 0010322-33.2019.5.15.0079 AGRAVANTE: RUMO MALHA NORTE S.A E OUTROS (1) AGRAVADO: EDERSON LUIZ DOS SANTOS CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7377986 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010322-33.2019.5.15.0079 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. RUMO MALHA NORTE S.A LUIZA KARLA MAXIMINO ANASTACIO (SP211810) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 2. RUMO MALHA PAULISTA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): EDERSON LUIZ DOS SANTOS CUNHA PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (SP233783) Interessado: APARECIDA TREVIZAN RECURSO DE: RUMO MALHA NORTE S.A (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 23/06/2026 - Id ffc73f1; recurso apresentado em 03/07/2026 - Id abeb9d0). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS: APLICAÇÃO DOS ADICIONAIS DE 50% E 75% DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES: INTEGRAÇÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO A recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON LUIZ DOS SANTOS CUNHA

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