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0010321-58.2026.5.03.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS HTE 0010321-58.2026.5.03.0169 REQUERENTES: JOAO TEIXEIRA BARBOSA REQUERENTES: MARIA JOSE AVILA BOCZAR (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a0463 proferido nos autos. DESPACHO Pelos princípios de economia e celeridade processual confiro ao presente despacho força de alvará. Autorizo o levantamento do depósito abaixo discriminado, desde que apresentado com o código de autenticação, inclusive em formato QRCode, para realização do seguinte pagamento, devendo o BANCO DO BRASIL S.A., comprovar a respectiva movimentação financeira, no prazo de 05 (cinco) dias: DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL Instituição: Banco do Brasil.Conta: 1400112721790 DEPÓSITO DE FGTS EM CONTA VINCULADA Levantamento: Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).Trabalhador: JOAO TEIXEIRA BARBOSA, CPF: 487.081.516-87.Empregador: MARIA JOSE AVILA BOCZAR, CPF: 799.626.376-00.Admissão: 02/01/1984.Extinção: 09/03/2026.Remuneração especificada: R$3.224,91CTPS/série: 59131/0012/MGAjuizamento: 29/04/2026 14:53:32.Valor: R$3.749,96Extensão: todos os acréscimos que houver O descumprimento integral ou parcial deste alvará ensejará, por parte da instituição financeira e de seu preposto, multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no valor de vinte por cento do valor da execução, bem como a expedição de ofícios aos órgãos e entidades de controle administrativo e financeiro da instituição bancária, sem prejuízo de ação penal na Justiça Federal, pela violação do artigo 330 do Código Penal. O presente alvará é assinado eletronicamente pela magistrada, na forma da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Antes de se proceder a qualquer pagamento, o agente da instituição financeira deverá consultar a autenticidade no endereço https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Este alvará foi conferido por: Mônica de Melo - Diretora de Secretaria ALFENAS/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO TEIXEIRA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS HTE 0010321-58.2026.5.03.0169 REQUERENTES: JOAO TEIXEIRA BARBOSA REQUERENTES: MARIA JOSE AVILA BOCZAR (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a0463 proferido nos autos. DESPACHO Pelos princípios de economia e celeridade processual confiro ao presente despacho força de alvará. Autorizo o levantamento do depósito abaixo discriminado, desde que apresentado com o código de autenticação, inclusive em formato QRCode, para realização do seguinte pagamento, devendo o BANCO DO BRASIL S.A., comprovar a respectiva movimentação financeira, no prazo de 05 (cinco) dias: DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL Instituição: Banco do Brasil.Conta: 1400112721790 DEPÓSITO DE FGTS EM CONTA VINCULADA Levantamento: Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).Trabalhador: JOAO TEIXEIRA BARBOSA, CPF: 487.081.516-87.Empregador: MARIA JOSE AVILA BOCZAR, CPF: 799.626.376-00.Admissão: 02/01/1984.Extinção: 09/03/2026.Remuneração especificada: R$3.224,91CTPS/série: 59131/0012/MGAjuizamento: 29/04/2026 14:53:32.Valor: R$3.749,96Extensão: todos os acréscimos que houver O descumprimento integral ou parcial deste alvará ensejará, por parte da instituição financeira e de seu preposto, multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no valor de vinte por cento do valor da execução, bem como a expedição de ofícios aos órgãos e entidades de controle administrativo e financeiro da instituição bancária, sem prejuízo de ação penal na Justiça Federal, pela violação do artigo 330 do Código Penal. O presente alvará é assinado eletronicamente pela magistrada, na forma da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Antes de se proceder a qualquer pagamento, o agente da instituição financeira deverá consultar a autenticidade no endereço https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Este alvará foi conferido por: Mônica de Melo - Diretora de Secretaria ALFENAS/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE AVILA BOCZAR

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