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0010321-52.2025.5.03.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATOrd 0010321-52.2025.5.03.0150 AUTOR: ANA CAROLINA DIAS DOS SANTOS RÉU: ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d57815 proferida nos autos. Vistos… Considerando a concordância da reclamante com a conta apresentada pela reclamada, homologo os cálculos de ID c5735d2 fixando em R$36.950,60 o total do débito exequendo. Dispensada a intimação da União para vista das contribuições previdenciárias, uma vez que os valores apurados são inferiores ao piso estabelecido na Portaria MF/GM nº 582/13. Intime-se a reclamada para pagar o débito supra, no prazo de 48 horas (dois dias), sob pena de penhora. Dados bancários informados pela parte autora no ID 455008e. Decorrido o prazo sem pagamento, determino, de imediato, a realização das pesquisas via convênios SISBAJUD, RENAJUD/RIJUD e INFOJUD em face da executada para garantia da execução. Em caso positivo da pesquisa Renajud-Rijud, lance-se, desde já, a penhora do(s) respectivo(s) veículo(s), exceto daqueles gravados com ônus de alienação fiduciária, e expeça-se mandado para avaliação do(s) mesmo(s), dando ciência da penhora à executada, bem como nomeando-a como fiel depositária. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora. Por fim, restante negativa a diligência, intime-se o exequente para promover a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 11-A (CLT). Decorrido o prazo de 2 anos, venham os autos conclusos para aplicação da prescrição e arquivamento definitivo autos. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 08 de setembro de 2026. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DIAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATOrd 0010321-52.2025.5.03.0150 AUTOR: ANA CAROLINA DIAS DOS SANTOS RÉU: ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d57815 proferida nos autos. Vistos… Considerando a concordância da reclamante com a conta apresentada pela reclamada, homologo os cálculos de ID c5735d2 fixando em R$36.950,60 o total do débito exequendo. Dispensada a intimação da União para vista das contribuições previdenciárias, uma vez que os valores apurados são inferiores ao piso estabelecido na Portaria MF/GM nº 582/13. Intime-se a reclamada para pagar o débito supra, no prazo de 48 horas (dois dias), sob pena de penhora. Dados bancários informados pela parte autora no ID 455008e. Decorrido o prazo sem pagamento, determino, de imediato, a realização das pesquisas via convênios SISBAJUD, RENAJUD/RIJUD e INFOJUD em face da executada para garantia da execução. Em caso positivo da pesquisa Renajud-Rijud, lance-se, desde já, a penhora do(s) respectivo(s) veículo(s), exceto daqueles gravados com ônus de alienação fiduciária, e expeça-se mandado para avaliação do(s) mesmo(s), dando ciência da penhora à executada, bem como nomeando-a como fiel depositária. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora. Por fim, restante negativa a diligência, intime-se o exequente para promover a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 11-A (CLT). Decorrido o prazo de 2 anos, venham os autos conclusos para aplicação da prescrição e arquivamento definitivo autos. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 08 de setembro de 2026. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

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