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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010321-16.2023.5.18.0082 AUTOR: JOSE MARIA DE APARECIDA JUNIOR RÉU: ACTIVE INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9ea5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento da sentença em dissídio promovido por JOSE MARIA DE APARECIDA JUNIOR em desfavor de ACTIVE INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A. com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT c/c inteligência do Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Conta de id b0146bd: recolha-se o valor a título de custas. Conta de id 2ad9860: Recolham-se o FGTS em conta vinculada (R$ 3.139,92) e a contribuição previdenciária (R$14.012,58). Após, liberem-se os honorários da perita (R$ 2.487,50) e os honorários do advogado do autor (R$ 7.356,00). Feito, transfira-se o saldo remanescente ao exequente (conta de id 32b3e55). Após o recolhimento da contribuição previdenciária, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Finalmente, arquivem-se definitivamente os autos. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACTIVE INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A.
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010321-16.2023.5.18.0082 AUTOR: JOSE MARIA DE APARECIDA JUNIOR RÉU: ACTIVE INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9ea5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento da sentença em dissídio promovido por JOSE MARIA DE APARECIDA JUNIOR em desfavor de ACTIVE INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A. com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT c/c inteligência do Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Conta de id b0146bd: recolha-se o valor a título de custas. Conta de id 2ad9860: Recolham-se o FGTS em conta vinculada (R$ 3.139,92) e a contribuição previdenciária (R$14.012,58). Após, liberem-se os honorários da perita (R$ 2.487,50) e os honorários do advogado do autor (R$ 7.356,00). Feito, transfira-se o saldo remanescente ao exequente (conta de id 32b3e55). Após o recolhimento da contribuição previdenciária, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Finalmente, arquivem-se definitivamente os autos. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DE APARECIDA JUNIOR
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