2026-09-16 · TJSP
Processo 0010320-82.2017.8.26.0562 (processo principal 1028501-51.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Megafral Industria e Comércio Ltda e outro - Vistos. Fls. 392/393: Diante do trânsito em julgado do acórdão que manteve a decisão de homologação do laudo pericial, bem como do depósito judicial efetuado pela exequente no valor de R$ 26.343,86, defiro o levantamento, em favor da executada MEGAFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., da integralidade do valor depositado, acrescido dos rendimentos da conta judicial. Previamente à expedição do MLE, deverá a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração atualizada, outorgada à patrona que atualmente a representa nos autos, com poderes expressos para receber e dar quitação. Cumprida a determinação e estando devidamente preenchido o formulário de MLE, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico, observados os dados nele indicados. Após a efetivação do levantamento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), REJANE MIRANDA ARAÚJO DE MELO (OAB 15858/RN), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP)