Publicações do processo

0010320-53.2026.5.03.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · CEJUSC-JT 1º Grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0010320-53.2026.5.03.0014 AUTOR: ALMIR-TUR LOCACAO E TURISMO LTDA RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e5f8a proferido nos autos. A reclamante informa não ter interesse na manutenção da audiência em sua petição de Id 5c65c88, e por uma questão de economia processual e celeridade, pugna pela devolução à Vara de Origem. Considerando que o processo trabalhista se processa no interesse do credor, defiro o requerimento do autor com vistas a evitar que se atrase o processamento do feito. Por conseguinte, cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos à origem, para prosseguimento. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  2. Intimação

    TRT3 · CEJUSC-JT 1º Grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0010320-53.2026.5.03.0014 AUTOR: ALMIR-TUR LOCACAO E TURISMO LTDA RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e5f8a proferido nos autos. A reclamante informa não ter interesse na manutenção da audiência em sua petição de Id 5c65c88, e por uma questão de economia processual e celeridade, pugna pela devolução à Vara de Origem. Considerando que o processo trabalhista se processa no interesse do credor, defiro o requerimento do autor com vistas a evitar que se atrase o processamento do feito. Por conseguinte, cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos à origem, para prosseguimento. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR-TUR LOCACAO E TURISMO LTDA

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