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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0010320-35.2025.8.26.0196 (processo principal 1006188-59.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.G.B. - J.B.S. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV: MAYARA AMARAL DO NASCIMENTO (OAB 368289/SP), ANA PAULA ANDRADE TRENTO (OAB 466150/SP)
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