Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP
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: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0010320-04.2025.8.17.2001 HERDEIRO(A): CARMEM DOLORES LOPES SALGADO, FERNANDA VELOSO SALGADO REQUERIDO(A): MARIA DOLORES SALGADO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 258094099 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R. hoje, 1. Recebo e determino a autuação do Aditamento Geral às Primeiras Declarações protocolado pela inventariante Carmem Dolores Lopes Salgado, com fundamento nos arts. 620, 621 e 636, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de que passe a integrar o acervo do Espólio de Maria Dolores Salgado de Souza com a adequada individualização cadastral e georreferenciada das parcelas rurais declaradas. 2. Intime-se a herdeira Fernanda Veloso Salgado, por intermédio de sua advogada devidamente constituída nos autos, para que tome ciência do teor do aditamento e apresente manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, em obediência aos arts. 627 e 670 do Código de Processo Civil. 3. Dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual, para ciência da retificação do patrimônio do espólio e manifestação acerca da avaliação dos bens e do lançamento tributário pertinente. 4. Defiro o pedido de recolhimento das custas e despesas processuais ao final do procedimento de sobrepartilha, devendo a satisfação integral do débito ocorrer previamente à expedição do formal de partilha ou de alvarás de alienação, com esteio no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, ante a caracterizada iliquidez momentânea do acervo imobiliário. Cumpra-se. Recife, 13 de outubro de 2026. Andréa Rose Borges Cartaxo Juíza de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. GIORDANO BRUNO ARAUJO GARCEZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões