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0010319-98.2023.5.18.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0010319-98.2023.5.18.0291 AUTOR: ALEX JUNIOR FERREIRA RÉU: J. M. PRESTACAO DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe5644 proferido nos autos. DESPACHO Requereu o exequente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Pleiteou a inclusão dos sócios JAIRE CECON, WENDER BORGES VIEIRA e FLÁVIO PEREIRA VILELA. O exequente apresentou contrato de compromisso de compra e venda (#id:6bf8aab) entabulado entre o então sócio, Jaire Cecon, e WENDER BORGES OLIVEIRA, CPF: 815.025.321-15, e FLÁVIO PEREIRA VILELA, CPF: 820.617.691-87, cujo objeto é "o Direito de Contrato de serviços junto a PIF PAF alimentos S/A, 4 Micro Ônibus Usados, 1 Veículo Gol G4, 3 Carretinhas com esteira, mesas, cadeiras e tendas, 1 banheiro químico". O termo do contrato teria se dado em 25/12/2021 e o contato foi assinado em 21/12/2021. Pois bem. Considerando que foram esgotados todos os meios para garantia da execução, e diante da notória presença de indícios de que os sócios da empresa transferiram o negócio para terceiros, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com amparo no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC/2015. Cite-se JAIRE CECON, CPF: 384.498.629-49, WENDER BORGES OLIVEIRA, CPF: 815.025.321-15, e FLÁVIO PEREIRA VILELA, CPF: 820.617.691-87. Citem-nos pessoalmente para responderem ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos referentes à solução do incidente, respondendo com seus bens particulares pelo pagamento da dívida trabalhista, bem como inclusão no BNDT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 03 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIOR FERREIRA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0010319-98.2023.5.18.0291 AUTOR: ALEX JUNIOR FERREIRA RÉU: J. M. PRESTACAO DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe5644 proferido nos autos. DESPACHO Requereu o exequente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Pleiteou a inclusão dos sócios JAIRE CECON, WENDER BORGES VIEIRA e FLÁVIO PEREIRA VILELA. O exequente apresentou contrato de compromisso de compra e venda (#id:6bf8aab) entabulado entre o então sócio, Jaire Cecon, e WENDER BORGES OLIVEIRA, CPF: 815.025.321-15, e FLÁVIO PEREIRA VILELA, CPF: 820.617.691-87, cujo objeto é "o Direito de Contrato de serviços junto a PIF PAF alimentos S/A, 4 Micro Ônibus Usados, 1 Veículo Gol G4, 3 Carretinhas com esteira, mesas, cadeiras e tendas, 1 banheiro químico". O termo do contrato teria se dado em 25/12/2021 e o contato foi assinado em 21/12/2021. Pois bem. Considerando que foram esgotados todos os meios para garantia da execução, e diante da notória presença de indícios de que os sócios da empresa transferiram o negócio para terceiros, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com amparo no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC/2015. Cite-se JAIRE CECON, CPF: 384.498.629-49, WENDER BORGES OLIVEIRA, CPF: 815.025.321-15, e FLÁVIO PEREIRA VILELA, CPF: 820.617.691-87. Citem-nos pessoalmente para responderem ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos referentes à solução do incidente, respondendo com seus bens particulares pelo pagamento da dívida trabalhista, bem como inclusão no BNDT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 03 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. M. PRESTACAO DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME

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