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0010319-97.2020.5.15.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010319-97.2020.5.15.0029 AUTOR: GUSTAVO XAVIER DOS REIS E OUTROS (1) RÉU: K & F SEGURANCA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee9753 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Acerca das impugnações e dos cálculos apresentados pela segunda reclamada quanto aos valores remanescentes devidos, intime-se o reclamante para que se manifeste em oito dias, sob pena de preclusão. Persistindo a divergência, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de remessa do processo à perita para apuração do saldo remanescente. No prazo de oito dias, deverão as partes informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Ao final, torne o processo concluso para prosseguimento. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010319-97.2020.5.15.0029 AUTOR: GUSTAVO XAVIER DOS REIS E OUTROS (1) RÉU: K & F SEGURANCA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee9753 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Acerca das impugnações e dos cálculos apresentados pela segunda reclamada quanto aos valores remanescentes devidos, intime-se o reclamante para que se manifeste em oito dias, sob pena de preclusão. Persistindo a divergência, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de remessa do processo à perita para apuração do saldo remanescente. No prazo de oito dias, deverão as partes informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Ao final, torne o processo concluso para prosseguimento. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO XAVIER DOS REIS

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