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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010319-80.2026.5.15.0096 AUTOR: JOICE TAIS ALMEIDA DA SILVA RÉU: BEMORE INSIGHT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077f5f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes celebraram acordo por meio da petição de ID. c357d82. A parte autora está representada por advogado com poderes para transigir. HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Deverá a reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente, ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa fé processuais. Ante a natureza e valor das parcelas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. Concedem-se à autora os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos. Custas pela autora, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isenta na forma da lei. Cumprido o acordo, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOICE TAIS ALMEIDA DA SILVA
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010319-80.2026.5.15.0096 AUTOR: JOICE TAIS ALMEIDA DA SILVA RÉU: BEMORE INSIGHT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077f5f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes celebraram acordo por meio da petição de ID. c357d82. A parte autora está representada por advogado com poderes para transigir. HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Deverá a reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente, ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa fé processuais. Ante a natureza e valor das parcelas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. Concedem-se à autora os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos. Custas pela autora, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isenta na forma da lei. Cumprido o acordo, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BEMORE TRADE MARKETING E EVENTOS LTDA - BEMORE INSIGHT LTDA
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