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0010319-64.2026.8.16.0173

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Umuarama · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0010319-64.2026.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): HEIDY LUCENA DOS SANTOS Réu(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO 1. A parte autora pediu (seq. 25.1) o cancelamento da audiência de conciliação, alegando não possuir interesse no ato e afirmando que sua realização irá acarretar demora na solução do processo. 2. Segundo o inciso I do § 4º do art. 334 do CPC, a audiência de conciliação somente não será realizada, em se tratando de processo que admita a autocomposição, "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual". Assim, a manifestação solitária da parte autora, por si só, não tem o condão de conduzir ao cancelamento da audiência, dependendo, para tanto, de igual manifestação de desinteresse vinda da parte contrária, o que ainda não ocorreu nos autos. 3. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência de conciliação. 4. Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito

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