Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010319-12.2024.5.18.0082 AUTOR: LUSIANO BARBOSA BORGES RÉU: LUIZ OTAVIO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a1327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que pertine às pretensões econômicas anteriores a 10/10/2018 (artigo 487, II, do CPC/2015). No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUSIANO BARBOSA BORGES em face de LUIZ OTÁVIO SOARES, conforme fundamentação acima desenvolvida e que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. As verbas reconhecidas nesta sentença deverão ser apuradas em liquidação, acrescidas de juros de mora e atualização monetária. Após o trânsito em julgado, recolha, o reclamado, as contribuições previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação pertinente. Tendo em vista as irregularidades cometidas pelo réu, determino que seja expedido ofício à SRTE, logo após o trânsito em julgado, para que tal órgão aplique as penalidades que entender cabíveis. Remeta-se cópia desta decisão, por meio eletrônico, para “regressivas@tst.jus.br” e “pfgo.regressivas@agu.gov.br” e, por meio de ofício, ao INSS. Custas pelo reclamado, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00, valor atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUSIANO BARBOSA BORGES
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010319-12.2024.5.18.0082 AUTOR: LUSIANO BARBOSA BORGES RÉU: LUIZ OTAVIO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a1327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que pertine às pretensões econômicas anteriores a 10/10/2018 (artigo 487, II, do CPC/2015). No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUSIANO BARBOSA BORGES em face de LUIZ OTÁVIO SOARES, conforme fundamentação acima desenvolvida e que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. As verbas reconhecidas nesta sentença deverão ser apuradas em liquidação, acrescidas de juros de mora e atualização monetária. Após o trânsito em julgado, recolha, o reclamado, as contribuições previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação pertinente. Tendo em vista as irregularidades cometidas pelo réu, determino que seja expedido ofício à SRTE, logo após o trânsito em julgado, para que tal órgão aplique as penalidades que entender cabíveis. Remeta-se cópia desta decisão, por meio eletrônico, para “regressivas@tst.jus.br” e “pfgo.regressivas@agu.gov.br” e, por meio de ofício, ao INSS. Custas pelo reclamado, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00, valor atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ OTAVIO SOARES