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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Processo 0010318-37.2016.8.26.0566 (processo principal 0014622-21.2012.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - J.A.S. - - V.L.S.S. - - G.K.I.S. e outro - Ante o exposto: a) PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, c/c o art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil; b) JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença; c) Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil; d) Determino o cancelamento e levantamento definitivo de eventuais restrições, bloqueios ou anotações pendentes decorrentes deste feito; desde que haja provocação da parte executada. e) Defiro à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se; f) Dê-se ciência à Defensoria Pública sobre esta sentença. Com o trânsito em julgado e ultimadas as anotações e baixas necessárias, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se e intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP)
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