Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0010318-32.2013.5.05.0031 RECLAMANTE: LUCAS PESSOA DE JESUS RECLAMADO: LIPROFAR COMERCIO E SERVICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e78312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por LUCAS PESSOA DE JESUS, nos termos do art. 1.022 do CPC/15, c/c o art. 897-A da CLT, apenas para declarar a existência de omissão na decisão de id b1e839d quanto ao requerimento de aplicação das penalidades por litigância de má-fé e lhe acrescentar os fundamentos constantes da presente decisão, afastando, contudo, a incidência das referidas penalidades, ficando inalterada a parte dispositiva do julgado. Intimem-se as partes. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PESSOA DE JESUS
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0010318-32.2013.5.05.0031 RECLAMANTE: LUCAS PESSOA DE JESUS RECLAMADO: LIPROFAR COMERCIO E SERVICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e78312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por LUCAS PESSOA DE JESUS, nos termos do art. 1.022 do CPC/15, c/c o art. 897-A da CLT, apenas para declarar a existência de omissão na decisão de id b1e839d quanto ao requerimento de aplicação das penalidades por litigância de má-fé e lhe acrescentar os fundamentos constantes da presente decisão, afastando, contudo, a incidência das referidas penalidades, ficando inalterada a parte dispositiva do julgado. Intimem-se as partes. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS VIANA MATTOS - LIPROFAR COMERCIO E SERVICO LTDA - LIVRARIA E PAPELARIA MATTOS LTDA - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.