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0010317-71.2017.5.03.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010317-71.2017.5.03.0028 AUTOR: JAIME FERREIRA CALDAS (ESPÓLIO DE) RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc03902 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos. Ratificada a conta, aprovo o laudo pericial e arbitro os honorários em R$ 1.500,00, ônus do(a) reclamado(a), tendo em vista que deu causa à execução, atualizáveis a partir desta data até o dia do efetivo pagamento na forma da Orientação Jurisprudencial 19 do TRT da 3ª Região. c/c Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-1/TST. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) perito contábil (Id f6ad1de), fixando a execução em R$19.046,05, assim detalhada: 1. Valores devidos pela(s) reclamada(s): Crédito líquido do autor - R$12.705,86 FGTS a depositar (*obrigatoriamente em conta vinculada) - R$893,38 Total do INSS - R$3.946,81 Honorários periciais contábeis (JESSICA CAMILA FERREIRA DA SILVA, CPF: 103.534.336-32) a cargo do(a) reclamada - R$1.500,00 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 31/05/2026. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 48 horas, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Atente(m)-se os(as) reclamados(as) de que os valores referentes ao INSS e às custas processuais deverão ser depositados, PREFERENCIALMENTE, em guias próprias (DARF e GRU, respectivamente), enquanto os valores relativos ao FGTS da parte autora deverão ser OBRIGATORIAMENTE depositados na conta vinculada do(a) empregado(a), independentemente da modalidade de dispensa. Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. Determino ao(s) procurador(es) do(a) exequente que, no prazo de 05 dias, forneça(m) seus dados bancários (código do banco, número da agência, operação - se for o caso, número da conta bancária, titular da conta e seu CPF/CNPJ), apenas de um do(s) procuradores(as), para fins de crédito em conta. Não sendo requerida a execução pelo(a) autor(a), intime-se (novamente) o(a) exequente para requerer o que entender de direito/indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAIME FERREIRA CALDAS

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010317-71.2017.5.03.0028 AUTOR: JAIME FERREIRA CALDAS (ESPÓLIO DE) RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc03902 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos. Ratificada a conta, aprovo o laudo pericial e arbitro os honorários em R$ 1.500,00, ônus do(a) reclamado(a), tendo em vista que deu causa à execução, atualizáveis a partir desta data até o dia do efetivo pagamento na forma da Orientação Jurisprudencial 19 do TRT da 3ª Região. c/c Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-1/TST. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) perito contábil (Id f6ad1de), fixando a execução em R$19.046,05, assim detalhada: 1. Valores devidos pela(s) reclamada(s): Crédito líquido do autor - R$12.705,86 FGTS a depositar (*obrigatoriamente em conta vinculada) - R$893,38 Total do INSS - R$3.946,81 Honorários periciais contábeis (JESSICA CAMILA FERREIRA DA SILVA, CPF: 103.534.336-32) a cargo do(a) reclamada - R$1.500,00 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 31/05/2026. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 48 horas, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Atente(m)-se os(as) reclamados(as) de que os valores referentes ao INSS e às custas processuais deverão ser depositados, PREFERENCIALMENTE, em guias próprias (DARF e GRU, respectivamente), enquanto os valores relativos ao FGTS da parte autora deverão ser OBRIGATORIAMENTE depositados na conta vinculada do(a) empregado(a), independentemente da modalidade de dispensa. Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. Determino ao(s) procurador(es) do(a) exequente que, no prazo de 05 dias, forneça(m) seus dados bancários (código do banco, número da agência, operação - se for o caso, número da conta bancária, titular da conta e seu CPF/CNPJ), apenas de um do(s) procuradores(as), para fins de crédito em conta. Não sendo requerida a execução pelo(a) autor(a), intime-se (novamente) o(a) exequente para requerer o que entender de direito/indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

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